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Rio Grande do Sul Governo gaúcho lança novo programa de autorregularização para empresas do Simples Nacional 53t43

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A iniciativa visa aos contribuintes a regularização das divergências até 18 de julho.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A iniciativa visa aos contribuintes a regularização das divergências até 18 de julho. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O governo do Rio Grande do Sul lançou um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores. O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 5,2 milhões, decorrentes de erros nos valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D), etapa obrigatória para empresas que estão no regime de tributação simplificado.

A iniciativa visa aos contribuintes a regularização das divergências até 18 de julho. Para isso, basta retificar o PGDAS-D, conforme as orientações enviadas via caixa postal eletrônica da Central de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), ou apresentar justificativa, se for o caso.

As empresas que não regularizarem sua situação ou não informarem justificativas válidas poderão ser submetidas a outros procedimentos de fiscalização, como na cobrança do tributo devido, acrescido de juros e multa, e até mesmo na exclusão do Simples Nacional. Mais informações sobre o programa estão disponíveis no Portal e-CAC, na aba autorregularização.

Por meio de cruzamentos eletrônicos de dados disponíveis em suas bases e analisando os documentos fiscais escriturados e emitidos pelos contribuintes, a Receita Estadual identificou inconsistências na forma como alguns contribuintes do Simples Nacional vêm declarando a receita bruta no PGDAS-D, na condição de substituto tributário do ICMS.

Foram detectados casos em que a segregação da receita foi realizada de forma incorreta, resultando na não apuração e no não recolhimento do ICMS devido, ou no recolhimento do imposto em valor inferior. A identificação dessas falhas reforça a importância da correta escrituração fiscal e do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

 

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